ORIGINAIS

Critérios e regulamento para recebimento de originais pelo conselho editorial - 2024

*Para consultar digite o número recebido no ato da inscrição

 


A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) torna pública a inscrição de livros a serem publicados a partir de 2025, concernentes às seguintes temáticas e gêneros literários/editoriais: Antropologia; Artes plásticas; Arqueologia; Biografia; Ciências políticas; Cinema; Contos; Correspondências; Crítica literária; Crítica teatral; Crônicas; Dramaturgia; Ensaio sobre temas culturais; Fotografia; História em quadrinhos; Literatura infantil; Literatura infantojuvenil; Meio ambiente; Música; História; Poesia;  Romance; Sociologia; e Traduções que contribuam para o conhecimento da história de Pernambuco.


Para 2025, o Conselho Editorial, como parte da política editorial da Cepe Editora, irá analisar, selecionar e aprovar para publicação até 23 (vinte e três) originais dentre os submetidos nesta chamada. Tal número referencial foi definido pela Diretoria, e poderá variar de acordo com novas determinações. 


 É importante frisar que:



  1. Todos os textos submetidos ao Conselho Editorial devem ser originais, exceção dada a projetos de reedição de clássicos da cultura pernambucana, em qualquer gênero. No caso desses, as obras deverão ser acompanhadas de estudo introdutório crítico que legitime a sua publicação por esta editora. Ao Conselho Editorial também cabe indicar reedições de obras que sejam relevantes para a cultura pernambucana.

  2. A Cepe não publica obras produzidas a partir de trabalhos de conclusão de curso, de monografias de cursos de especialização, anais de congressos, seminários ou outros eventos semelhantes. Dissertações de mestrado e teses de doutorado devem ser reformuladas pelo autor, adaptando-as tanto na forma quanto na linguagem para um público amplo, podendo assim ser submetidas à análise do Conselho Editorial.

  3. Obras coletivas, desde que de temática única, poderão ser publicadas pela Cepe. Os originais devem conter introdução, textos completos, referências dos autores colaboradores, padronização dos textos, notas bibliográficas e de rodapé. É obrigatório que todos os autores incluídos na obra coletiva tenham cedido os direitos autorais de seu texto, de forma gratuita, para realização de tal obra.

  4. A publicação de originais aprovados pelo Conselho Editorial pode ou não ser acatada pelo setor editorial da Cepe. O original aprovado também poderá sofrer modificações em relação ao texto enviado (em acordo com o autor/autora, como é comum no processo editorial) e terá a sua publicação em formato (impresso ou digital) definido por esta editora.

  5. No caso de o original estar vinculado à proposta de uma coedição com outra casa editorial ou conter algum apoio ou patrocínio institucional, essa informação deverá ser fornecida no ato da submissão da proposta.


Regulamento da chamada de originais para publicação em 2025:


1. Da inscrição


1.1 - O proponente deverá efetuar seu cadastro no site da Cepe (editora.cepe.com.br/originais/index), preencher o formulário de submissão e anexar um arquivo contendo a versão final da obra.
1.2 - A versão completa da obra deve ser apresentada conforme a orientação da ABNT para citações e referências. 
1.3 - Cada proponente poderá enviar apenas uma obra para avaliação, no prazo desta chamada de originais;
1.4 - O prazo de inscrição é de 01/02/24 a 04/04/24.


2. Da seleção de originais


2.1 - O Conselho Editorial analisará os dados e documentos referidos no item 1.1 e decidirá pela continuidade ou não do processo, dependendo de sua adequação às normas desta editora.
2.2 - Não serão aceitos originais incompletos ou em versão preliminar.
2.3 - A obra só será alterada substancialmente após a submissão com o consentimento do Conselho Editorial.
2.4 - O Conselho Editorial indicará as inscrições indeferidas, emitindo, apenas para consumo interno da Cepe, parecer formal, considerando a correção, a adequação, a originalidade, a relevância e a viabilidade técnica dos originais.
2.5 - As propostas aprovadas serão publicadas em formato (impresso ou digital) a ser definido por esta editora.
2.6 - Os arquivos digitais referentes aos originais submetidos não classificados não serão mantidos pela editora.
2.7 - A Cepe se reserva o direito de não aprovar nenhuma obra submetida para avaliação e publicação.
2.8 - Todos os originais aprovados serão publicados mediante assinatura de Contrato de Edição de Obra Bibliográfica a ser firmado entre a CEPE, o(s) autor(es) e, no caso de coedição, apoio ou patrocínio institucional, entre a Casa Editorial e a Instituição patrocinadora.
2.9 - Os autores receberão 10% de direitos autorais sobre o preço de venda do exemplar impresso e 15% sobre o preço do exemplar digital, em prestação de contas trimestral.
2.10 - Os originais que contenham ilustrações ou fotografias deverão ser acompanhados dos direitos de publicação das imagens, sem ônus para a Cepe.
2.11 - Os originais que apresentarem ilustrações técnicas, gráficos, equações, tabelas, diagramas e outros tipos de desenhos deverão ser produzidos pelo autor por meio de programas compatíveis com aqueles utilizados pela Cepe, sob orientação de produtor gráfico por ela indicado. Tal produção, sob orientação de produtor gráfico indicado pela editora, ocorrerá após a decisão final de seleção do Conselho Editorial.
2.12 - Informações sobre eventuais alterações a respeito da seleção estarão disponíveis no site da editora.
2.13 - Não serão aceitas substituições ou inclusões de capítulos, parciais ou não, posteriores à aprovação do original pelo Conselho.
2.14 - Após a entrega dos originais e a certificação de que não há pendências, o(a) autor(a) contemplado(a) assinará um contrato de cessão de direitos autorais, sendo iniciado o processo editorial para publicação a partir de 2025.