A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) torna pública a inscrição de livros a serem publicados a partir de 2025, concernentes às seguintes temáticas e gêneros literários/editoriais: Antropologia; Artes plásticas; Arqueologia; Biografia; Ciências políticas; Cinema; Contos; Correspondências; Crítica literária; Crítica teatral; Crônicas; Dramaturgia; Ensaio sobre temas culturais; Fotografia; História em quadrinhos; Literatura infantil; Literatura infantojuvenil; Meio ambiente; Música; História; Poesia; Romance; Sociologia; e Traduções que contribuam para o conhecimento da história de Pernambuco.
Para 2025, o Conselho Editorial, como parte da política editorial da Cepe Editora, irá analisar, selecionar e aprovar para publicação até 23 (vinte e três) originais dentre os submetidos nesta chamada. Tal número referencial foi definido pela Diretoria, e poderá variar de acordo com novas determinações.
É importante frisar que:
Regulamento da chamada de originais para publicação em 2025:
1. Da inscrição
1.1 - O proponente deverá efetuar seu cadastro no site da Cepe (editora.cepe.com.br/originais/index), preencher o formulário de submissão e anexar um arquivo contendo a versão final da obra.
1.2 - A versão completa da obra deve ser apresentada conforme a orientação da ABNT para citações e referências.
1.3 - Cada proponente poderá enviar apenas uma obra para avaliação, no prazo desta chamada de originais;
1.4 - O prazo de inscrição é de 01/02/24 a 04/04/24.
2. Da seleção de originais
2.1 - O Conselho Editorial analisará os dados e documentos referidos no item 1.1 e decidirá pela continuidade ou não do processo, dependendo de sua adequação às normas desta editora.
2.2 - Não serão aceitos originais incompletos ou em versão preliminar.
2.3 - A obra só será alterada substancialmente após a submissão com o consentimento do Conselho Editorial.
2.4 - O Conselho Editorial indicará as inscrições indeferidas, emitindo, apenas para consumo interno da Cepe, parecer formal, considerando a correção, a adequação, a originalidade, a relevância e a viabilidade técnica dos originais.
2.5 - As propostas aprovadas serão publicadas em formato (impresso ou digital) a ser definido por esta editora.
2.6 - Os arquivos digitais referentes aos originais submetidos não classificados não serão mantidos pela editora.
2.7 - A Cepe se reserva o direito de não aprovar nenhuma obra submetida para avaliação e publicação.
2.8 - Todos os originais aprovados serão publicados mediante assinatura de Contrato de Edição de Obra Bibliográfica a ser firmado entre a CEPE, o(s) autor(es) e, no caso de coedição, apoio ou patrocínio institucional, entre a Casa Editorial e a Instituição patrocinadora.
2.9 - Os autores receberão 10% de direitos autorais sobre o preço de venda do exemplar impresso e 15% sobre o preço do exemplar digital, em prestação de contas trimestral.
2.10 - Os originais que contenham ilustrações ou fotografias deverão ser acompanhados dos direitos de publicação das imagens, sem ônus para a Cepe.
2.11 - Os originais que apresentarem ilustrações técnicas, gráficos, equações, tabelas, diagramas e outros tipos de desenhos deverão ser produzidos pelo autor por meio de programas compatíveis com aqueles utilizados pela Cepe, sob orientação de produtor gráfico por ela indicado. Tal produção, sob orientação de produtor gráfico indicado pela editora, ocorrerá após a decisão final de seleção do Conselho Editorial.
2.12 - Informações sobre eventuais alterações a respeito da seleção estarão disponíveis no site da editora.
2.13 - Não serão aceitas substituições ou inclusões de capítulos, parciais ou não, posteriores à aprovação do original pelo Conselho.
2.14 - Após a entrega dos originais e a certificação de que não há pendências, o(a) autor(a) contemplado(a) assinará um contrato de cessão de direitos autorais, sendo iniciado o processo editorial para publicação a partir de 2025.